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📅 Data de atualização: 15/03/2025O Renascimento, ocorrido entre os séculos XIV e XVI, marcou a transição da Idade Média para a Idade Moderna, com a valorização das ideias clássicas, da razão e do conhecimento. Houve uma separação entre fé e razão, incentivando o estudo das ciências, artes e filosofia. Destacaram-se artistas e pensadores como Leonardo da Vinci, Michelangelo, Galileu e Copérnico. Esse período promoveu ideias de liberdade, individualismo e justiça, influenciando profundamente a Europa e o pensamento crítico global.
Grandes RevoluçõesAs Revoluções Americana e Francesa, no século XVIII, foram influenciadas pelo Iluminismo e transformaram a visão sobre Estado e política. A Revolução Francesa rompeu com o Antigo Regime e instaurou princípios como liberdade, igualdade e fraternidade, inspirando movimentos revolucionários em outros países.
Revolução IndustrialA Revolução Industrial, no final do século XVIII, transformou a sociedade de rural para urbana, gerando problemas sociais como falta de infraestrutura e desigualdade. Por outro lado, trouxe avanços tecnológicos, como a máquina a vapor, que impulsionaram o comércio global. Contudo, teve consequências sociais e ambientais duradouras.
Surgimento do CapitalismoO capitalismo moderno surgiu com o mercantilismo (séculos XV a XVIII), marcado pela expansão comercial e marítima, exploração de colônias e acumulação de riquezas. Isso fortaleceu as monarquias e permitiu a ascensão da burguesia, composta por comerciantes e industriais, que moldou as relações econômicas e sociais nos séculos seguintes.
IluminismoO Iluminismo, nos séculos XVII e XVIII, destacou-se por ideias de igualdade, liberdade e razão, promovendo o pensamento crítico e desafiando autoridades tradicionais como a Igreja e a monarquia. Esse movimento valorizou a educação e o progresso científico como bases para o avanço social.
Surgimento da SociologiaA Sociologia emergiu no século XIX, em resposta às transformações sociais e econômicas das revoluções e da Revolução Industrial. Utilizando métodos científicos, analisou relações sociais, estruturas de poder e novas formas de organização social, sendo essencial para compreender essas mudanças.
Direitos humanos é um tema que costuma desencadear grandes discussões. No entanto, é também um tema sobre o qual há grande ignorância. Principalmente sobre como se formou essa ideia. A noção de direitos humanos que temos hoje está sintetizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, pela ONU. Este documento, por sua vez, baseia-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Isso mesmo, o documento publicado pelos revolucionários da França, em agosto de 1789. Os direitos humanos, portanto, têm tudo a ver com a Revolução Francesa.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
A Assembleia Nacional Constituinte da França Revolucionária aprovou, em 26 de agosto de 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um documento inspirado nas ideias iluministas e na revolução americana. Este documento foi considerado por Eric Hobsbawm um verdadeiro manifesto da Revolução Francesa diante do caráter difuso do ideário revolucionário.
Essa Declaração baseava-se na ideia de direitos naturais. O seu artigo 2º define como direitos naturais a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Ao longo dos seus dezessete artigos, declara o fim das distinções por ordem social e reconhece a igualdade de todos perante a lei. Estabelece ainda que o princípio de toda soberania reside na nação.
Esse conjunto de ideias batia de frente com o que imperava nas monarquias europeias, principalmente na França. A soberania fundamentava-se no caráter divino do rei e em vez de igualdade de todos perante a lei, imperava os privilégios distribuídos de acordo com a ordem social que cada um ocupava. Por estabelecer mudanças tão profundas na vida política e social francesa é que o movimento de 1789 foi chamado de revolução.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Em seus trinta artigos, estabelece um conjunto de direitos básicos que são inalienáveis e inerentes ao ser humano sem distinção de qualquer espécie, seja de cor, raça, religião, língua, sexo, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra.
Este documento estabelece que o reconhecimento e o respeito da dignidade humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Isso significa que todo indivíduo, pelo fato de ser da espécie humana, independente das condições que o diferencia dos outros, independente inclusive dos atos que ele praticou, mesmo que tenha cometido algum crime, possui um conjunto de direitos mínimos que precisam ser respeitados pelo Estado. O que não quer dizer que ele não deve ser punido pelo crime que praticou, mas que a sua integridade e dignidade devem ser mantidas mesmo durante o cumprimento de sua pena.
Essa concepção tem sido alvo de muitos ataques no Brasil, nos últimos tempos, de pessoas que interpretam-na como uma forma de proteger bandidos. Mas aí é onde repousa uma grande ignorância dessas interpretações. O contexto histórico da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos ajuda a entender a importância da garantia desses direitos mínimos.
Disponível em https://sme.goiania.go.gov.br/conexaoescola/eaja/historia-direitos-humanos-uma-heranca-da-revolucao-francesa/
TEXTO IISituação no Sudão do Sul se deteriora em ritmo alarmante, diz órgão de direitos humanos da ONU
O aumento da violência e o atrito político no Sudão do Sul ameaçam seu frágil processo de paz, afirmou um órgão de direitos humanos das Nações Unidas neste sábado, dias após a prisão de várias autoridades aliadas ao vice-presidente do país.
No início deste mês, as forças de segurança leais ao presidente Salva Kiir prenderam dois ministros e vários oficiais militares de alto escalão aliados a Riek Machar.
As prisões geraram temores quanto ao futuro de um acordo de paz de 2018 que encerrou uma guerra civil de cinco anos entre as forças leais a Kiir e Machar, que custou quase 400.000 vidas.
"Estamos testemunhando uma regressão alarmante que pode apagar anos de progresso duramente conquistado. Em vez de alimentar a divisão e o conflito, os líderes devem urgentemente Ir para índice a se concentrar no processo de paz, defender os direitos humanos dos cidadãos sul-sudaneses e garantir uma transição tranquila para a democracia", disse Yasmin Sooka, presidente da Comissão de Direitos Humanos da ONU no Sudão do Sul, em um comunicado.
Disponível em https://www.terra.com.br/noticias/mundo/situacao-no-sudao-do-sul-se-deteriora-em-ritmo-alarmante-diz-orgao-de-direitos-humanos-da-onu,043e3278649075a95cd1b826e2dfaf29gj884cse.html#google_vignette
Juiz — Entre, Edmund, falei com o seu senhor.
Edmund — Não com o meu senhor, Vossa Excelência, espero ser o
meu próprio senhor.
Juiz — Bem, com o seu empregador, o Sr. E..., o fabricante de
roupas. Serve a palavra empregador?
Edmund — Sim, sim, Vossa Excelência, qualquer coisa que não
seja senhor.
DEFOE, D. apud THOMPSON, E. P. Costumes em comum. São Paulo: Cia. das Letras, 1998.
Qual alteração nas relações sociais na Inglaterra é registrada no diálogo extraído da obra escrita em 1724?
No Império do Brasil, apesar do apego a certo ideário do Antigo
Regime, as ideias e práticas políticas inéditas que se moldaram e se
redefiniram naquela conjuntura acabaram por converter a Coroa em
Estado e fizeram com que a política deixasse os círculos palacianos
privados para emprestar uma nova dimensão à praça pública. Por
conseguinte, o novo império não mais podia fugir à obrigação de
conduzir a sociedade, fazendo-se reger por uma Constituição, ainda
que outorgada, e articulando-se por meio de uma divisão de poderes
que respeitasse, a princípio, pelo menos, a participação daqueles
considerados cidadãos.
NEVES, L. M. B. P. O governo de D. João: tensões entre ideias liberais e práticas do Antigo Regime. In: CARVALHO, J. M.; CAMPOS, A. P. (Org.). Perspectiva da cidadania no Brasil Império. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
Com base no texto, na formação do Estado brasileiro prevaleceram ideias e práticas derivadas dos princípios:
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Os representantes do povo francês, tendo em vista que a ignorância,
o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas
causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram
declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados
do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os
membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e
seus deveres; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fundadas
em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à
conservação da Constituição e à felicidade geral.
Disponível em: www.direitoshumanosusp.br. Acesso em: 7 jun. 2018
(adaptado).