Resumo 1

Direito Processual Penal

Tema: Inquérito Policial

1. Inquérito Policial

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo e pré-processual destinado a investigar a prática de infrações penais, reunir provas e indicar, quando possível, a autoria do crime, para embasar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

1.1 Princípios do Inquérito Policial

2. Histórico

O Inquérito Policial tem raízes no sistema inquisitorial medieval, sendo incorporado ao sistema penal moderno com adaptações para garantir direitos fundamentais, mas mantendo sua função investigativa prévia ao processo judicial.

Histórico

O inquérito policial originou-se nos sistemas inquisitoriais antigos, mas atualmente atua sob regras do Estado Democrático de Direito, com limites e garantias.

Natureza

O inquérito policial é um procedimento administrativo e preparatório, não judicial, para a apuração preliminar dos fatos criminosos.

Conceito

É o conjunto de atos realizados pela polícia judiciária para investigar infração penal, reunindo elementos que possam fundamentar a ação penal.

Finalidade

Investigar a autoria e materialidade do crime, colhendo provas para embasar a denúncia ou o arquivamento do caso.

Características

Fundamento

Baseado nos artigos 4º e 5º do Código de Processo Penal, que atribuem à autoridade policial a responsabilidade pela investigação criminal.

Titularidade

É da autoridade policial, que deve conduzir as diligências e atos de investigação.

Grau de Cognição

É mero juízo de investigação, não possui caráter decisório judicial.

Valor Probatório

Produz indícios e elementos informativos, mas não possui valor decisório definitivo para condenação.

Formas de Instauração

Procedimentos Investigativos

Incluem oitivas, perícias, buscas, apreensões e outras diligências realizadas para reunir provas.

Indiciamento

Ato formal da autoridade policial que aponta um suspeito como provável autor do crime, com base nas provas coletadas.

Garantias do Investigado

Conclusão

O inquérito policial é fundamental para a investigação criminal preliminar, possibilitando o início da ação penal com base em elementos consistentes, mas não decide sobre a culpa, que cabe ao juiz no processo penal.