1. Inquérito Policial
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo e pré-processual destinado a investigar a prática de infrações penais, reunir provas e indicar, quando possível, a autoria do crime, para embasar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
1.1 Princípios do Inquérito Policial
- Indispensabilidade: Embora o inquérito seja essencial para a investigação, ele não é obrigatório para o início da ação penal, que pode ser baseada em outras provas.
- Oficialidade: A condução do inquérito é de responsabilidade da autoridade policial.
- Indisponibilidade: O inquérito é público e não pode ser arquivado ou encerrado sem a decisão do Ministério Público ou do juiz.
- Inquisitorialidade: O procedimento é conduzido pela autoridade policial sem contraditório entre as partes.
- Especificidade: O inquérito deve ser específico e delimitado, com o objetivo claro de apurar determinado fato.
2. Histórico
O Inquérito Policial tem raízes no sistema inquisitorial medieval, sendo incorporado ao sistema penal moderno com adaptações para garantir direitos fundamentais, mas mantendo sua função investigativa prévia ao processo judicial.
Histórico
O inquérito policial originou-se nos sistemas inquisitoriais antigos, mas atualmente atua sob regras do Estado Democrático de Direito, com limites e garantias.
Natureza
O inquérito policial é um procedimento administrativo e preparatório, não judicial, para a apuração preliminar dos fatos criminosos.
Conceito
É o conjunto de atos realizados pela polícia judiciária para investigar infração penal, reunindo elementos que possam fundamentar a ação penal.
Finalidade
Investigar a autoria e materialidade do crime, colhendo provas para embasar a denúncia ou o arquivamento do caso.
Características
- Procedimento administrativo
- Sigiloso
- Indisponível
- Inquisitorial
- Oficial
- Instrumental
Fundamento
Baseado nos artigos 4º e 5º do Código de Processo Penal, que atribuem à autoridade policial a responsabilidade pela investigação criminal.
Titularidade
É da autoridade policial, que deve conduzir as diligências e atos de investigação.
Grau de Cognição
É mero juízo de investigação, não possui caráter decisório judicial.
Valor Probatório
Produz indícios e elementos informativos, mas não possui valor decisório definitivo para condenação.
Formas de Instauração
- Notitia Criminis: Informação espontânea sobre um crime, que pode ser feita por qualquer pessoa.
- Delatio Criminis: Comunicação formal de um crime, geralmente pelo ofendido ou autoridade.
Procedimentos Investigativos
Incluem oitivas, perícias, buscas, apreensões e outras diligências realizadas para reunir provas.
Indiciamento
Ato formal da autoridade policial que aponta um suspeito como provável autor do crime, com base nas provas coletadas.
Garantias do Investigado
- Presunção de inocência
- Direito ao silêncio
- Assistência jurídica
- Proibição de coação ou tortura
- Direito ao contraditório e ampla defesa no processo penal
Conclusão
O inquérito policial é fundamental para a investigação criminal preliminar, possibilitando o início da ação penal com base em elementos consistentes, mas não decide sobre a culpa, que cabe ao juiz no processo penal.